porque quem o comete mal esconde sua intenção imoral de ferir o direito alheio, seja
quem se apropria do reconhecimento da obra alheia, seja dos rendimentos por sua
comercialização. Omitir ou trocar os créditos da imagem (quando previamente
combinado), além de responder por danos morais, o infrator está obrigado a divulgarlhe
a identidade. Reutilização indevida da imagem. Além de adquirir o direito a um
novo pagamento, pela reutilização, e lógico na venda para terceiros, o autor tem
direito a, no mínimo, 50% do valor original. Interferir na imagem vazando letras,
cortando, alterando, deformando, manipulando, acrescentando ou suprimindo através
de qualquer processo sem autorização do autor. Destruir ou sumir com originais é
ato criminoso independente de qualquer argumento, além de ferir a legislação,
provoca danos à memória nacional. Negar o crédito ao autor da imagem através
de manobras creditando-se a entidades, banco de dados, divulgação ou a arquivos
é crime, conforme a Lei de Direito Autoral.
- O que caracteriza o plágio?
Segundo o dicionário Aurélio, plágio é "Assinar ou apresentar como seu, a obra
artística ou científica de outrem". A etimologia da palavra ilustra claramente seu
significado na nossa profissão: vem do grego (através do latim) plagios, que significa
"trapaceiro", "oblíquo". Uma imagem reconhecível, mesmo dentro de outra, mesmo
alterada, editada ou digitalizada, apresentada de forma reconhecível, é considerada
como plágio, e seus direitos podem ser requeridos pelo legítimo autor a qualquer
tempo. A este tipo de violação de Direitos cabe o ressarcimento financeiro pela
publicação não autorizada, 100% (ou mais) a título de multa, e outro montante por
danos morais.
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